Respostas
pergunta
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Por:
reginaldo egertt
E-mail:
reginaldo.egertt@itelefonica.com.br
Data:
14/11/2006
Cidade:
santos
Profissão:
advogado Resposta:
Boa Noite a todos,
Acredito que nao estamos conversando a respeito da mesma materia.
Alguem poderia me explicar melhor essa pergunta...
Validade em que sentido??? vínculo jurídico????
Aduaneiro??? Tributário???? Comercial???
Precisamos definir em que ambito a questao esta sendo tratada, pois o tema é muito abrangente. |
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Por:
Walter
E-mail:
Data:
07/08/2006
Cidade:
Santos
Profissão:
Despachante Aduaneiro Resposta:
Sim, desde que o mesmo não utilize o h/bl de serviço para manifesto e liberaçao da carga. |
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Por:
Z\
E-mail:
Z\Z\Z
Data:
09/07/2006
Cidade:
Z\Z
Profissão:
\Z\Z Resposta:
\Z\Z\Z\Z |
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Por:
Cmte. Ricardo M. Paixão
E-mail:
rpconsult@cabofrio.psi.br
Data:
25/04/2006
Cidade:
Cabo Frio
Profissão:
Analista de transporte Marítimo Resposta:
Prezado srs.
Cordiais saudações.
Primeiramente ,o NoVcc é instituto reconhecido do direito marítimo
Segundo ,pela resolução 9068/86,o "operador de transporte não Armador",NoVcc, assume todas as responsabilidades da movimentação da carga(s),de ponto a ponto,emitindo obrigatóriamente,a documentação apropriada na qualidade de usuário de navios de terceiros.
Teceiro:A responsabilidade civil é obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar prejuízos causados a outra ou"coisas que dela dependam".
Estamos então ,desse modo :
a)o B/L é recibo pois comprova a entrega de mercadoria,
b)é evidencia de da existencia de contrato de transporte,caso seja regido por COA,
c)é titulo representativo das mercadorias nele discriminados |
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Por:
Elder Luiz Apolinario
E-mail:
eapolinario@jasbrasil.com
Data:
18/02/2006
Cidade:
São Paulo
Profissão:
adm de empresas Resposta:
Sim, pois o conhecimento emitido pelo NVOCC é o contrato legal da operação entre cliente importador / exportados da mercadoria, neste ponto contratante como a contratada - Empresa de NVOCC, que por sua vez é o contratante do transportador maritimo, neste ponto contratado. Cabe mencionar que o NVOCC ser um Armador sem Navio, porém com conhecimento de embarque devidamente reconhecido e registrado em diversas entidadas coligadas ao transporte Maritimo, como por exemplo no Brasi, registrado na SUNAMAN ou nos USA resgisrado no FMC. Em caso se avaria/sinistro de uma mercadoria, acobertada por um BL emitido por NVOCC, a contratante (importador no caso) deve acionar seu seguro de carga contra o NVOCC transportador (contratado) que por sua vez, responderá pelo sinistro, avaliando à quem de direito cabe (e si cabe) o repasse da ocorrencia - exemplo, avaria acontecida a bordo, o NVOCC aciona a CIa Seguradora da Empresa de Transporte maritimo - transportador real. |
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Por:
Reginaldo Egertt
E-mail:
reginaldo.egertt@itelefonica.com.br
Data:
25/11/2005
Cidade:
santos
Profissão:
advogado Resposta:
Não, pois necessariamente as partes contratantes são distintas. As obrigações são perfeitamente individualizadas, sendo que os direitos e deverem assumidos entre importador e NVOCC não contaminam o contrato firmado entre NVOCC e Transportador. |
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Por:
Niceu Leme
E-mail:
Data:
29/06/2005
Cidade:
São Paulo
Profissão:
Advogado Resposta:
A validade existe mas um aspecto deve ser considerado. O transportador, reconhecerá exclusivamente a parte com a qual foi contratado o transporte. Se dentro do container existirem 100 cargas de 100 consignatários diferentes, esta responsabilidade pelo seguro recebimento das cargas, recairá sobre o operador NVOCC; em caso de problema qualquer, esta parte sim, terá direito de regresso contra o transportador contratado. O conhecimento em tela, só dá direitos ao consignatário, depois que este tiver essa prova em mãos e dará direitos diretamente contra o NVOCC. |
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Por:
João Carlos de Moraes Caralho
E-mail:
impexp_2002@uol.com.br
Data:
24/03/2005
Cidade:
Sertãozinho
Profissão:
Tec.Com.Exterior Resposta:
Em nossa opinião, tem sim |
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