Respostas
pergunta

Por: reginaldo egertt
E-mail: reginaldo.egertt@itelefonica.com.br
Data: 14/11/2006
Cidade:
santos
Profissão: advogado

Resposta: Boa Noite a todos, Acredito que nao estamos conversando a respeito da mesma materia. Alguem poderia me explicar melhor essa pergunta... Validade em que sentido??? vínculo jurídico???? Aduaneiro??? Tributário???? Comercial??? Precisamos definir em que ambito a questao esta sendo tratada, pois o tema é muito abrangente.


Por: Walter
E-mail:
Data: 07/08/2006
Cidade:
Santos
Profissão: Despachante Aduaneiro

Resposta: Sim, desde que o mesmo não utilize o h/bl de serviço para manifesto e liberaçao da carga.


Por: Z\
E-mail: Z\Z\Z
Data: 09/07/2006
Cidade:
Z\Z
Profissão: \Z\Z

Resposta: \Z\Z\Z\Z


Por: Cmte. Ricardo M. Paixão
E-mail: rpconsult@cabofrio.psi.br
Data: 25/04/2006
Cidade:
Cabo Frio
Profissão: Analista de transporte Marítimo

Resposta: Prezado srs. Cordiais saudações. Primeiramente ,o NoVcc é instituto reconhecido do direito marítimo Segundo ,pela resolução 9068/86,o "operador de transporte não Armador",NoVcc, assume todas as responsabilidades da movimentação da carga(s),de ponto a ponto,emitindo obrigatóriamente,a documentação apropriada na qualidade de usuário de navios de terceiros. Teceiro:A responsabilidade civil é obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar prejuízos causados a outra ou"coisas que dela dependam". Estamos então ,desse modo : a)o B/L é recibo pois comprova a entrega de mercadoria, b)é evidencia de da existencia de contrato de transporte,caso seja regido por COA, c)é titulo representativo das mercadorias nele discriminados


Por: Elder Luiz Apolinario
E-mail: eapolinario@jasbrasil.com
Data: 18/02/2006
Cidade:
São Paulo
Profissão: adm de empresas

Resposta: Sim, pois o conhecimento emitido pelo NVOCC é o contrato legal da operação entre cliente importador / exportados da mercadoria, neste ponto contratante como a contratada - Empresa de NVOCC, que por sua vez é o contratante do transportador maritimo, neste ponto contratado. Cabe mencionar que o NVOCC ser um Armador sem Navio, porém com conhecimento de embarque devidamente reconhecido e registrado em diversas entidadas coligadas ao transporte Maritimo, como por exemplo no Brasi, registrado na SUNAMAN ou nos USA resgisrado no FMC. Em caso se avaria/sinistro de uma mercadoria, acobertada por um BL emitido por NVOCC, a contratante (importador no caso) deve acionar seu seguro de carga contra o NVOCC transportador (contratado) que por sua vez, responderá pelo sinistro, avaliando à quem de direito cabe (e si cabe) o repasse da ocorrencia - exemplo, avaria acontecida a bordo, o NVOCC aciona a CIa Seguradora da Empresa de Transporte maritimo - transportador real.


Por: Reginaldo Egertt
E-mail: reginaldo.egertt@itelefonica.com.br
Data: 25/11/2005
Cidade:
santos
Profissão: advogado

Resposta: Não, pois necessariamente as partes contratantes são distintas. As obrigações são perfeitamente individualizadas, sendo que os direitos e deverem assumidos entre importador e NVOCC não contaminam o contrato firmado entre NVOCC e Transportador.


Por: Niceu Leme
E-mail:
Data: 29/06/2005
Cidade:
São Paulo
Profissão: Advogado

Resposta: A validade existe mas um aspecto deve ser considerado. O transportador, reconhecerá exclusivamente a parte com a qual foi contratado o transporte. Se dentro do container existirem 100 cargas de 100 consignatários diferentes, esta responsabilidade pelo seguro recebimento das cargas, recairá sobre o operador NVOCC; em caso de problema qualquer, esta parte sim, terá direito de regresso contra o transportador contratado. O conhecimento em tela, só dá direitos ao consignatário, depois que este tiver essa prova em mãos e dará direitos diretamente contra o NVOCC.


Por: João Carlos de Moraes Caralho
E-mail: impexp_2002@uol.com.br
Data: 24/03/2005
Cidade:
Sertãozinho
Profissão: Tec.Com.Exterior

Resposta: Em nossa opinião, tem sim


.